Legislação: Lei nº 14.818/24, regulamentada pelo Decreto nº 11.901/24
Onde ver na internet?
https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia
O que é?
Programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.
Quem pode participar?
São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes:
I – matriculados no ensino médio das redes públicas, com frequência mínima de 80% das aulas e aprovados em todas as etapas do ano letivo;
II – com idade compreendida entre quatorze e vinte e quatro anos;
II – integrantes de famílias inscritas no CadÚnico; e
III – com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
Como receber?
As redes públicas de ensino médio informarão os dados dos estudantes ao MEC; o estudante recebe R$ 200 por mês (e R$ 225 no caso de EJA) e R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, disponíveis após a formatura.