Pé de Meia

Legislação:  Lei nº 14.818/24, regulamentada pelo Decreto nº 11.901/24

 Onde ver na internet?

https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia

O que é?

Programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.

Quem pode participar?

São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes:

I – matriculados no ensino médio das redes públicas, com frequência mínima de 80% das aulas e aprovados em todas as etapas do ano letivo;

II – com idade compreendida entre quatorze e vinte e quatro anos;

II – integrantes de famílias inscritas no CadÚnico; e

III – com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. 

Como receber?

As redes públicas de ensino médio informarão os dados dos estudantes ao MEC; o estudante recebe R$ 200 por mês (e R$ 225 no caso de EJA) e R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, disponíveis após a formatura.

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