Legislação: Lei nº 14.601/23, regulamentada pelo Decreto nº 12.064/24.
Onde ver na internet?
https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa-familia/Paginas/default. aspX
O que é?
Programa de transferência direta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, operado pela Caixa Econômica Federal.
Quem pode participar?
São elegíveis as famílias:
I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); e
II – cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Como receber?
Fazer o cadastramento no setor responsável pelo Bolsa Família no seu município, apresentando documento de identificação para fazer parte do CadÚnico. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante. Se a a família estiver entre as selecionadas, passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família.