Bolsa Família

Legislação: Lei nº 14.601/23, regulamentada pelo Decreto nº 12.064/24.

 Onde ver na internet?

https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa-familia/Paginas/default. aspX

O que é?

Programa de transferência direta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, operado pela Caixa Econômica Federal.

Quem pode participar?

São elegíveis as famílias:

I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); e

II – cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

Como receber? ​​​​​​​

Fazer o cadastramento no setor responsável pelo Bolsa Família no seu município, apresentando documento de identificação para fazer parte do CadÚnico.​ ​A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante. Se a a família estiver entre as selecionadas, passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família.

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