Legislação: Lei nº 8.742/93, regulamentada pelo Decreto nº 6.214/07.
Onde ver na internet?
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
O que é?
Garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa, de qualquer idade, com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por, pelo menos, dois anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quem pode participar?
I – pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo;
II – avaliação médica e social no INSS; e
III – o interessado e a família estarem inscritos no CadÚnico.
Como receber?
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como requerê-lo pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social (APS), bastando apresentar um documento de identificação, ou cópia, com foto.