Auxílio Natalidade

Legislação: Resolução 016/2017 (PMV)

 Onde ver na internet?

https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/1-Assistencia-Social/servicos/ 894-Auxilio-Natalidade/

O que é?

Benefício concedido em dinheiro, em única parcela, a famílias residentes no município que tiveram um bebê ou realizaram uma adoção.

Quem pode participar?

São elegíveis para receber o benefício as famílias:

I – residentes no município de Vitória;

II – com renda mensal familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, considerando o recém-nascido como membro da composição familiar;

II – que comprovem o nascimento ou adoção de novo membro da família, ainda que natimorto.

Como receber?

Requerer no CRAS do território de referência do recém-nascido e sua família, até noventa dias corridos após o nascimento.

PAZ E PÃO - Rede de ações contra a fome

Vicariato para a Ação Social,
Política e Ecumênica
Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo

Fale conosco

(27) 3025-6263

mitra.acaosocial@aves.org.br