Legislação: Resolução 016/2017 (PMV)
Onde ver na internet?
O que é?
Benefício concedido em dinheiro, em única parcela, a famílias residentes no município que tiveram um bebê ou realizaram uma adoção.
Quem pode participar?
São elegíveis para receber o benefício as famílias:
I – residentes no município de Vitória;
II – com renda mensal familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, considerando o recém-nascido como membro da composição familiar;
II – que comprovem o nascimento ou adoção de novo membro da família, ainda que natimorto.
Como receber?
Requerer no CRAS do território de referência do recém-nascido e sua família, até noventa dias corridos após o nascimento.